Informamos que a Prefeitura encontra-se com o Programa de Pagamento Diferenciado, através da Lei 1504/2019, que oportuniza 50% de desconto em juros e multas até o dia 20 de dezembro de 2019 para créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018, não ajuizados para pagamento à vista.
Diante do exposto, os contribuintes poderão emitir a guia para pagamento através do endereço eletrônico no link “emissão de Guias/Dívida Ativa”. Lembrando que, também poderão aproveitar e aderir à esta Lei os contribuintes que possuem parcelamentos de débitos não ajuizados e que tenham interesse em efetuar a quitação, devendo comparecer à Prefeitura para mais informações.
Caso não opte pelo pagamento à vista, informamos que para o parcelamento não haverá o desconto previsto na Lei.
Em caso de dúvida sobre débitos, entre em contato com a Prefeitura Municipal de Colombo, na Rua XV de Novembro, 105 – Centro ou dirija-se a uma das Regionais (Roça Grande/Osasco ou Maracanã).
IMPORTANTE: Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores não pagos neste período serão encaminhados para ajuizamento com cobrança de custas processuais a partir de R$ 450,00 mais 10% de honorários advocatícios, variando de acordo com o valor da dívida e número de processos.
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