A iniciativa simplifica e reduz os custos dos processos de abertura e regularização de empresas.
“Após a Lei tornou-se mais fácil obter a certidão de licenciamento para a expedição e renovação do alvará de licença junto às prefeituras – que, inclusive, pode ser adquirida via online”, disse o 2º Tenente Lucas Henrique Gross – do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Colombo, responsável pelo setor de prevenção de Incêndios no município.
O “Programa de Desburocratização dos Processos do Corpo de Bombeiros” foi tema da palestra ministrada nesta quinta-feira, 25, no auditório da Regional Maracanã. A ação promovida pelo 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Colombo teve como principal objetivo divulgar as alterações nos processos de abertura e regularização de empresas – em relação a alvarás de licença – de acordo com a Lei 19.449/2018 – que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Na ocasião, também foram debatidos assuntos como: alterações no processo de vistoria do Corpo de Bombeiros e para os órgãos ligados a missão de alvará nas empresas e as mudanças nas normas. “Além da desburocratização dos processos de vistoria, facilidade na abertura de empresas, e a agilidade na obtenção de documentos, passamos a contar também com o processo de fiscalização”, enfatiza Tenente Gross.
A iniciativa simplifica e reduz os custos dos processos de abertura e regularização de empresas. “A nossa intenção é transmitir as informações para a população e aos técnicos da Prefeitura, para que eles conheçam nos novos processos. Assim será possível dialogar de maneira simples, envolvendo os órgãos estaduais e municipais e auxiliando os empresários, para que obtenham alvará por meio da Prefeitura de forma mais rápida”, explica o 2º Tenente. Entre as funções do Corpo de Bombeiros está a fiscalização nas empresas com mais riscos e promover a segurança contra incêndios.
Participaram do evento Corpo de Bombeiros de Campina Grande Do Sul.
Sobre e Lei 19.449/2018
No dia 3 de dezembro de 2018 foi assinado o Decreto 11.868, que regulamentou a Lei 19.449/2018, conferindo poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. Com isto, a Corporação deixou de ser apenas prestadora de serviços para ter uma atuação fiscalizatória.
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